Governo Regional flexibiliza regras de apoio a 12 intervenções agrícolas no âmbito do PEPAC
A Portaria n.º 174/2026 introduz alterações significativas no regime de aplicação de 12 intervenções do Eixo F do Desenvolvimento Rural, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal). O objetivo é ajustar os regimes às necessidades reais de execução e flexibilizar o aumento da área objeto de apoio.
As principais alterações incidem sobre a possibilidade de os beneficiários aumentarem a área de apoio em até 25%, com um limite máximo de 1 hectare, sem que isso implique a alteração do período de compromisso. As medidas abrangidas são:
- F.8.1: Apoio ao regime de Produção Integrada (Portaria n.º 502/2023)
- F.8.2: Manutenção de muros de suporte de terras (Portaria n.º 504/2023)
- F.8.3: Apoio ao Modo de Produção Biológico (Portaria n.º 509/2023)
- F.8.4: Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais (Portaria n.º 513/2023)
- F.8.5: Controlo de espécies invasoras (Portaria n.º 520/2023)
- F.8.6: Manutenção de muros de pedra de croché em Porto Santo (Portaria n.º 521/2023)
- F.8.7: Manutenção de estruturas vitícolas tradicionais (Portaria n.º 530/2023)
- F.8.8: Compromissos silvoambientais e climáticos (Portaria n.º 531/2023)
- F6.1: Manutenção de atividade agrícola em zonas desfavorecidas - Ilha da Madeira (Portaria n.º 499/2023)
- F6.2: Manutenção de atividade agrícola em zonas desfavorecidas - Ilha do Porto Santo (Portaria n.º 500/2023)
- F7.1: Pagamentos Natura 2000 e Diretiva-Quadro da água (Portaria n.º 501/2023)
- F8.10: Prémio à manutenção e perda de rendimento de investimentos florestais (Portaria n.º 532/2023)
Estas alterações entram em vigor no dia seguinte à publicação e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
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