A Portaria n.º 137/2026 formaliza a distribuição de encargos orçamentais para a aquisição de serviços silvícolas essenciais à prevenção de incêndios e à recuperação ecológica pós-incêndio. Os projetos, cofinanciados pelo FEADER, estão divididos pelos seguintes lotes:
Os encargos encontram-se escalonados entre os anos económicos de 2026 e 2027, sendo a despesa inscrita no Orçamento Privativo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
A Região Autónoma da Madeira estabelece um novo modelo integrado de planeamento e combate a incêndios rurais, adaptando normas de contratação e atualizando o regime de coimas.
O Governo Regional decidiu não exercer o direito de preferência na alienação de um prédio rústico situado no Sítio das Latadas da Fonte, no Porto Moniz.
O Governo Regional autorizou uma comparticipação financeira de 60 mil euros para apoiar a gestão florestal e silvo-pastoril nas Serras do Poiso.